No estado de Goiás, apenas dois locais de votação foram alterados para o segundo turno das eleições. As mudanças ocorreram nos municípios de Cirilândia e São Miguel do Araguaia.
No povoado de Cirilândia, pertencente ao município de Santa Isabel, o Colégio Municipal Raimundo Ubaldino de Freitas foi transferido para a Escola Estadual Umbelina Braz Gomides, localizada na Avenida José Maria de Freitas, nº 150.
Em São Miguel do Araguaia, a antiga Escola Paroquial São Miguel Arcanjo, que está em reforma, foi desativada e agora o local de votação será na Escola Municipal Integral Faria, situada na Rua Quatro, nº 1.721, Qd. APM, no Setor Maria Rita.
Mudanças de locais em Cirilândia
No estado de Goiás, apenas duas mudanças nos locais de votação foram realizadas para o segundo turno das eleições. A primeira alteração ocorreu no povoado de Cirilândia, que faz parte da 72ª Zona Eleitoral de Ceres. O colégio onde a votação era realizada, Colégio Municipal Raimundo Ubaldino de Freitas, foi transferido para a Escola Estadual Umbelina Braz Gomides, situada na Avenida José Maria de Freitas, nº 150.
Transferência em São Miguel do Araguaia
A segunda mudança se deu no município de São Miguel do Araguaia, na 94ª Zona Eleitoral. A antiga Escola Paroquial São Miguel Arcanjo foi desativada e está em reformas. O novo local de votação será a Escola Municipal Integral Faria, localizada na Rua Quatro, nº 1.721, no Setor Maria Rita, em frente à Garagem Municipal.
Recomendações para eleitores
Com as mudanças nos locais de votação, é fundamental que os eleitores fiquem atentos. A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem com antecedência se eles foram afetados por essas alterações. Para isso, é possível consultar o site do TSE utilizando o título de eleitor no serviço de autoatendimento.
Motivos para as alterações
As modificações nos locais de votação entre os turnos são pontuais e decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, considerando fatores estruturais, de segurança e necessidades específicas da população. O Tribunal Superior Eleitoral não tem ingerência sobre essas decisões, que visam garantir a segurança e a eficiência no processo eleitoral.

